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Decisão
 
Processo: ED-RR - 1000115-65.2018.5.02.0301

Decisão: em virtude do pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte quanto ao tema "INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. ARTIGO 224, § 1º DO CPC. ARTIGO 775, CAPUT, DA CLT. CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS ÚTEIS. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PETICIONAMENTO (PJE) EM DIA QUE NÃO COINCIDE COM AS DATAS DE INÍCIO E TÉRMINO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO RECURSAL. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA", suspender o julgamento do processo, após consignado o voto do Ex.mo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, Relator, no sentido de conhecer do recurso de revista, por violação dos artigos 5º, LV, da Constituição e 224, § 1º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a intempestividade do recurso ordinário proclamada pelo Tribunal de Origem e determinar o retorno dos autos para que o aprecie como entender de direito.
 
 
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