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Decisão |
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Processo: ED-RRAg - 11799-07.2018.5.15.0086 |
Decisão: I) por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, não conhecer do recurso de revista no tema "Dano Moral. Valor Da Condenação. Redução"; II) determinar a reautuação dos autos para que conste como Embargante a empresa Usi Paratodos Cooperativa de Usuários de Assistência em Saúde.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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