|
Decisão |
|
Processo: AIRR - 102-98.2016.5.05.0033 |
Decisão: retirar o processo de pauta, haja vista a sessão exclusivamente virtual; o processo foi remetido para sessão presencial/telepresencial, com nova intimação, oportunamente.
OBS.: Ante o impedimento da Exma. Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, compõe o quórum o Exmo. Desembargador João Pedro Silvestrin.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|