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Decisão
 
Processo: AIRR - 102-98.2016.5.05.0033

Decisão: retirar o processo de pauta, haja vista a sessão exclusivamente virtual; o processo foi remetido para sessão presencial/telepresencial, com nova intimação, oportunamente. OBS.: Ante o impedimento da Exma. Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, compõe o quórum o Exmo. Desembargador João Pedro Silvestrin.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.