Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: AIRR - 131170-22.2015.5.13.0022

Decisão: por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento. Observação 1: Presente à Sessão o Dr. Tatiana de Oliveira Silva Modenesi, patrona da Agravante e Agravada ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA ENERGIA S.A. Observação 2: Determinada a divulgação da decisão pela Secretaria de Comunicação do TST. Observação 3 : O Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro compôs o quórum em virtude da ausência justificada do Exmo. Ministro Evandro Valadão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.