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Decisão |
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Processo: AIRR - 131170-22.2015.5.13.0022 |
Decisão: por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.
Observação 1: Presente à Sessão o Dr. Tatiana de Oliveira Silva Modenesi, patrona da Agravante e Agravada ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA ENERGIA S.A.
Observação 2: Determinada a divulgação da decisão pela Secretaria de Comunicação do TST.
Observação 3 : O Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro compôs o quórum em virtude da ausência justificada do Exmo. Ministro Evandro Valadão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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