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Decisão |
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Processo: Ag-RR - 884-64.2018.5.17.0013 |
Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Observação 1: a Dra. Thays Carlos Vieira, patrona da parte EUCLIDES DE SOUSA HELVECIO, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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