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Decisão
 
Processo: ARE - 1000372-21.2019.5.02.0054

Decisão: por unanimidade, I) acolher os embargos de declaração do reclamante para, conferindo efeito modificativo ao julgado, condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor líquido da condenação, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 348 da SBDI-I do TST; e II) acolher os embargos de declaração da reclamada para, conferindo efeito modificativo ao julgado, aplicar os juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/97 à reclamada, conforme entendimento consolidado na OJ 7 do Tribunal Pleno desta c. Corte.
 
 
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