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Decisão
 
Processo: ARE - 1000372-21.2019.5.02.0054

Decisão: por unanimidade, a) reconhecer a transcendência política da causa, b) conhecer do recurso de revista por violação do art. 193, II, da CLT para, no mérito, dar-lhe provimento a fim de condenar a Fundação Casa ao pagamento do adicional de periculosidade, com efeitos pecuniários da condenação ao período a partir de 30/03/2014, no percentual de 30% sobre o salário básico e reflexos em férias com 1/3, 13° salário e FGTS, em parcelas vencidas e vincendas, até a sua efetiva incorporação em folha de pagamento. Custas processuais, em reversão, a cargo da reclamada, no importe de R$1.867,47 (mil oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos), calculadas sobre o valor de R$93.373,56 (noventa e três mil, trezentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos), arbitrado à condenação (fl. 498), cujo recolhimento fica isenta.
 
 
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