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Decisão |
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Processo: E-Ag-AIRR - 101425-23.2016.5.01.0013 |
Decisão: por maioria, vencidos os Ex.mos Ministros Breno Medeiros, Augusto César Leite de Carvalho, Douglas Alencar Rodrigues, Alexandre Luiz Ramos e Lelio Bentes Corrêa, conhecer dos Embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, ainda por maioria, dar-lhes provimento para excluir a multa do art. 1.021, §4º, do CPC, aplicado à reclamante pela c. Turma, vencidos os Ex.mos Ministros Breno Medeiros, Douglas Alencar Rodrigues e Alexandre Luiz Ramos.
Observação 1: os Ex.mos Ministros Breno Medeiros, Douglas Alencar Rodrigues e Alexandre Luiz Ramos juntarão voto vencido ao pé do acórdão.
Observação 2: a Dra. Eryka Farias de Negri falou pela parte GRACE KELLY MOREIRA DA COSTA LOPES.
Observação 3: o Ex.mo Ministro Breno Medeiros juntará voto vencido.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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