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Decisão
 
Processo: ED-RR - 10680-22.2021.5.03.0027

Decisão: por unanimidade, indeferir o pedido de reconsideração do Despacho em Petição nº 207037/2023-4. Acordam, ainda, por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pelo autor, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a legitimidade ativa do espólio na presente demanda, e, via de consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para prosseguir no exame dos temas do recurso ordinário interposto pela reclamada, cuja análise resultou prejudicada, como entender de direito. Invertidos os encargos sucumbenciais, mantém-se o valor arbitrado à condenação. Observação 1: o Dr. Otavio Brito Lopes falou pela parte VALE S.A..
 
 
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