|
Decisão |
|
Processo: RR - 898-42.2012.5.05.0191 |
Decisão: unanimemente, suspender o julgamento do presente feito, em razão do pedido de vista regimental formulado pelo Exmo. Ministro Ministro Lelio Bentes Corrêa, após ter votado o Exmo. Ministro Walmir Oliveira da Costa, Relator, que conheceu do agravo regimental e, no mérito, negou-lhe provimento.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|