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Decisão
 
Processo: RR - 898-42.2012.5.05.0191

Decisão: unanimemente, conhecer do agravo regimental e, no mérito, por maioria: I - dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado na decisão agravada; II - dar provimento ao agravo de instrumento quanto à argüição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional para, convertendo-o em recurso de revista, determinar que seja submetido a julgamento na primeira Sessão subsequente à publicação da certidão de julgamento do presente agravo, nos termos da Resolução Administrativa nº 928/2003 do TST. Vencido o Exmo. Walmir Oliveira da Costa, que juntará justificativa de voto vencido. Redigirá o Acórdão o Exmo. Ministro Lelio Bentes Corrêa, Redator Designado.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.