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Decisão
 
Processo: RR - 898-42.2012.5.05.0191

Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo Regimental e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para afastar o óbice da decisão agravada; unanimemente, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para processar o Recurso de Revista. Acordam, ainda, por maioria, conhecer do Recurso de Revista por violação dos artigos 93, IX, da Constituição da República e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e, no mérito, dar-lhe provimento para, anulando o acórdão prolatado em sede de Embargos de Declaração (pp. 590/593 do eSIJ), determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, a fim de que proceda a novo exame dos Embargos de Declaração interpostos pela reclamante, pronunciando-se especificamente sobre as questões neles veiculadas, em especial acerca da ordem cronológica de ocorrência dos fatos que se sucederam desde a comunicação à reclamada do estado gravídico da reclamante até a ocorrência do aborto, para que seja esclarecido: a) quando o contrato de trabalho foi efetivamente restabelecido; b) quando foi restabelecido o plano de saúde; c) a data do aborto. Fica prejudicado o exame do tema remanescente veiculado no Recurso de Revista. Vencido o Exmo. Ministro Walmir Oliveira da Costa, Relator, que juntará justificativa de voto vencido. Redigirá o acórdão o Exmo. Ministro Lelio Bentes Corrêa, Redator Designado.
 
 
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