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Decisão
 
Processo: RR - 898-42.2012.5.05.0191

Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto do Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Relator, no sentido de conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
 
 
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