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Decisão |
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Processo: RR - 898-42.2012.5.05.0191 |
Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Relator, adiar o julgamento do processo, após consignado o voto no sentido de: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Recurso de Revista; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação dos arts. 186 e 187 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando a decisão regional, condenar o empregador ao pagamento de indenização por dano moral, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Atualização e juros de mora, na forma da Súmula n.º 439 do TST. Majora-se o valor da condenação em R$ 20.000,00, com custas de R$ 400,00.
Observação 1: o Dr. JOSE LEITE SARAIVA FILHO, patrono da parte JUSSIARA DIAS REIS, esteve presente à sessão.
Observação 2: o Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO falou pela parte BANCO LOSANGO S.A..
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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