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Decisão
 
Processo: RR - 298-52.2017.5.06.0018

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA. ARTIGO 636, § 6º, DA CLT - PAGAMENTO ESPONTÂNEO COM DESCONTO DE 50% - RENÚNCIA TÁCITA AO DIREITO DE RECORRER", por violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe lhe provimento para, reformar o acórdão regional, restabelecendo a sentença de fls. 308/313 que julgou procedentes os pedidos formulados no item "a" e "b" da petição inicial. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas pela ré, conforme determinado na sentença. Obs.: I - Presente à Sessão a Dra. Jiva Sacramento Ferreira, patrona da Recorrente. Obs.: II - Fixado precedente da 7ª Turma quanto ao tema "AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. ARTIGO 636, § 6º, DA CLT. PAGAMENTO ESPONTÂNEO COM DESCONTO DE 50%. RENÚNCIA TÁCITA AO DIREITO DE RECORRER. DIREITO DE AÇÃO"..
 
 
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