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Decisão
 
Processo: EDCiv-RR - 1105-82.2017.5.08.0126

Decisão: por unanimidade, rejeitar o pedido de aplicação de multa deduzido em contraminuta. Também, por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que se promova novo julgamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST. Observação 1: a Dra. DENISE RAMOS CORREIA, patrona da parte VALE S.A., esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.