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Decisão
 
Processo: RR - 10749-17.2015.5.03.0075

Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude de pedido de vista regimental formulado pela Exma. Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, após a Exma. Ministra-Relatora proferir voto no sentido de: conhecer do recurso de revista quanto ao tema "AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por violação do art. 5.º, II e X, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a licitude da terceirização havida entre as reclamadas e a afastar a responsabilidade solidária das tomadoras de serviço pelas condenações impostas, mantida a sua responsabilidade subsidiária. Custas inalteradas. Observação 1: o Dr. GABRIEL ALVES DE LUCENA, patrono da parte BANCO BMG S.A., esteve presente à sessão. Observação 2: O Dr. Wiliam Sebastião Bedone, Subprocurador-Geral do Trabalho, falou pelo Ministério Público do Trabalho.
 
 
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