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Decisão
 
Processo: AIRR - 10588-61.2014.5.15.0025

Decisão: à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Agravo de Instrumento, especificamente quanto ao tema "adicional de transferência"; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Recurso de Revista, especificamente quanto ao tema "adicional de transferência"; III - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial n.º 113, da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a premissa de que o exercício de função de confiança seria suficiente para afastar o direito ao adicional de transferência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que aprecie a pretensão relativa ao adicional de transferência, como entender de direito.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.