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Decisão |
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Processo: ED-E-RRAg - 21825-58.2015.5.04.0221 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas quanto aos temas "Banco de horas/Validade" e "Adicional de horas extras/Regime de compensação semanal inválido/Súmula nº 85, IV, do TST" para, destrancado o recurso, determinar que seja reautuado como recurso de revista e reincluído em pauta a ser publicada.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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