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Decisão |
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Processo: ED-E-RRAg - 21825-58.2015.5.04.0221 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto aos temas "Banco de horas/Validade" e "Adicional de horas extras/Regime de compensação semanal inválido/Súmula nº 85, IV, do TST", por violação do art. 59, § 2º, da CLT e por contrariedade à Súmula nº 85, IV, desta Corte, respectivamente, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para declarar a validade do banco de horas e excluir da condenação o pagamento de horas extras concernentes ao referido sistema de compensação, bem como para, em razão da invalidade do regime de compensação semanal, mantendo, por outro lado, a condenação ao pagamento das horas extras decorrentes da invalidade do regime de compensação semanal, bem como dar-lhe provimento para limitar o pagamento de horas extras ao adicional por trabalho extraordinário em relação àquelas horas extras destinadas à compensação da jornada, mantida inalterada a condenação patronal às horas extras que ultrapassarem a jornada semanal normal. Custas inalteradas.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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