|
Decisão |
|
Processo: ED-E-RRAg - 21825-58.2015.5.04.0221 |
Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto da Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Relatora, no sentido de conhecer dos Embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional no tópico.
Observação 1: falou pela parte DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., por videoconferência, o Dr. Thiago Torres Guedes.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|