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Decisão |
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Processo: ED-E-RRAg - 21825-58.2015.5.04.0221 |
Decisão: por unanimidade, conhecer dos Embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional no tópico.
Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Presidente Lelio Bentes Corrêa, o Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o Ex.mo Ministro Augusto César Leite de Carvalho e a Ex.ma Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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