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Decisão |
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Processo: EDCiv-RR - 16206-14.2019.5.16.0015 |
Decisão: por maioria, após o voto-vista do Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista e a reautuação do feito. Vencido o Ex.mo Evandro Pereira Valadão Lopes, que negava provimento agravo de instrumento da parte autora por não vislumbrar possível violação ao art. 927, parágrafo único do Código Civil de 2002.
Observação 1: este processo será oportunamente reincluído em uma nova pauta de julgamento.
Observação 2: o Dr. FABIO CESAR TEIXEIRA MELO, patrono da parte ARAUJO SERVICOS, LOCACAO E MANUTENCAO LTDA - ME - ME, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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