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Decisão |
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Processo: EDCiv-RR - 16206-14.2019.5.16.0015 |
Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte quanto ao tema "RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MECÂNICO DE AUTOS. USO DE EQUIPAMENTO DE ELEVAÇÃO DE VEÍCULOS. ATIVIDADE DE RISCO. REPARAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TEMA Nº 932 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA.", suspender o julgamento do processo, após consignado o voto do Ex.mo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, Relator, no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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