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Decisão |
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Processo: RR - 285-65.2019.5.14.0081 |
Decisão: refeito o "quorum" e o relatório, por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 114, I e IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para dirimir o feito, e, por conseguinte, anular as decisões de mérito proferidas nos presentes autos, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Prejudicada a análise dos demais temas.
Observação 1: o Dr. Felipe Vasconcellos Benício Costa, patrono da parte WB COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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