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Decisão |
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Processo: ED-Ag-AIRR - 12082-31.2014.5.15.0131 |
Decisão: à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração interpostos tanto por ICATU SEGUROS, quanto por BANCO CITIBANK S.A. e, no mérito, não os acolher.
Observação 1: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão.
Observação 2: o Dr. LEONARDO VASCONCELOS LINS FONSECA, patrono da parte BANCO CITIBANK S A, esteve presente à sessão.
Observação 3: a Dra. Daniela Salesse, patrona da parte ICATU SEGUROS S/A, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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