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Decisão
 
Processo: RR - 100098-35.2017.5.01.0069

Decisão: à unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "acidente de trabalho - motociclista - atividade de risco - responsabilidade civil objetiva da empregadora", por violação do art. 927, parágrafo único, do CCB/2002; e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a responsabilidade civil objetiva da Reclamada pelo acidente de trabalho, restabelecer a sentença que a condenou no pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho, além do pagamento do vale-alimentação no curso do afastamento previdenciário. Em relação à indenização por danos morais, incide a correção monetária nos moldes da Súmula 439/TST, adaptando-se à decisão proferida pelo STF no julgamento das ADC nºs 58 e 59 e das ADI nºs 5.867 e 6.021, em sessão plenária de 18.12.2020 (acórdãos publicados no DJE de 07.04.2021), ou seja, aplicando-se apenas a taxa SELIC a partir desta decisão, uma vez que a parcela deferida decorre de condenação apenas na fase judicial. No tocante aos danos materiais, a correção monetária será nos moldes da Súmula 381/TST, computando-se a atualização a partir de cada parcela específica e com base nos parâmetros fixados pelo STF no julgamento das ADC nºs 58 e 59 e das ADI nºs 5.867 e 6.021, em sessão plenária de 18.12.2020 (acórdãos publicados no DJE de 07.04.2021) - tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Juros a serem calculados na forma legal aplicável à Fazenda Pública. Mantido o valor da condenação para fins processuais.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.