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Decisão
 
Processo: ROT - 80065-30.2021.5.07.0000

Decisão: à unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para sustar os efeitos jurídicos do ato coator em relação à parte impetrante e determinar a liberação dos valores já bloqueados em sua conta, diante da ausência de adequada fundamentação para a não aplicação em toda a sua extensão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do CPC de 2015. Observação 1: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Sergio Pinto Martins.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.