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Decisão |
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Processo: Ag-AIRR - 20614-50.2020.5.04.0014 |
Decisão: à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Observação: o Dr. Luiz Afrânio Araújo, patrono da parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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