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Decisão
 
Processo: RRAg - 25749-29.2017.5.24.0002

Decisão: por unanimidade: I - negar provimento ao agravo do reclamado, com aplicação de multa equivalente a 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015; II - dar provimento ao agravo da reclamante para seguir no exame no agravo de instrumento; III - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA POR USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TST"; IV - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante quanto ao tema "DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO", ficando prejudicada a análise da transcendência; V - reconhecer a transcendência e dar provimento ao Agravo de Instrumento da reclamante apenas quanto ao tema "DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL DE 50% PARA 100%. LESÕES DE NATUREZA PSIQUIÁTRICA E ORTOPÉDICA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ" para destrancar o recurso de revista, determinando a sua reautuação; VI - reincluir o processo em pauta com a regular intimação das partes. Observação: processo previsto para julgamento no Plenário Virtual remetido para a sessão presencial, nos termos do art. 134, § 5º, do Regimento Interno do TST.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.