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Decisão |
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Processo: ROT - 10342-49.2020.5.18.0000 |
Decisão: à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder a segurança a fim de cassar a determinação de suspensão da CNH do Impetrante. Oficie-se, com urgência, ao Juízo da 1.ª Vara do Trabalho de Itumbiara e à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 18.ª Região, dando-lhes ciência do teor da presente decisão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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