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Decisão |
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Processo: Ag-AIRR - 27-50.2016.5.02.0063 |
Decisão: à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Obs.: Presente à Sessão o Dr. Leonardo Santana Caldas, patrono do Agravante.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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