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Decisão
 
Processo: E-RR - 100353-02.2017.5.01.0066

Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto da Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Relatora, no sentido de conhecer dos Embargos, por contrariedade à Súmula nº 126 do TST e divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para restabelecer o acórdão regional. Observação 1: o Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga apresentou proposta de instauração de Incidente de Recurso Repetitivo sobre a matéria veiculada no presente processo, no que foi acompanhado pela Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Observação 2: o Ex.mo Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos não participa do julgamento em razão de impedimento. Observação 3: o Dr. Estêvão Mallet falou pela parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS. Observação 4 : fica assegurado o direito ao uso da palavra para sustentação oral ao Subprocurador do Ministério Público do Trabalho, Dr. Francisco Gerson Marques de Lima.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.