Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: E-RR - 100353-02.2017.5.01.0066

Decisão: retirar o processo de pauta ante a ausência justificada da Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Relatora, devendo ser incluído em sessão da SbDI-1 com composição plena. Observação 1: o Dr. Estevao Mallet, patrono da parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS, esteve presente à sessão. Observação 2: a Dra. Vivian Simões Falcão Alvim de Oliveira Almeida, patrona da parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.