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Decisão
 
Processo: E-RR - 100353-02.2017.5.01.0066

Decisão: suspender o julgamento do processo em face do pedido de vista regimental do Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte e, sucessivamente do Exmo. Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. O Exmo. Ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, conheceu do recurso de revista, por divergência jurisprudencial e por violação do art. 3º da CLT; e, no mérito, deu-lhe provimento para, reconhecendo o vínculo empregatício entre as Partes, determinar o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem para examinar os demais pedidos deduzidos pelo Reclamante daí decorrentes, articulados na petição inicial, como entender de direito. Observação 1: o Dr. Sólon de Almeida Cunha, patrono da parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS, esteve presente à sessão. Observação 2: a Dra. Vivian Simões Falcão Alvim de Oliveira, patrona da parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS, esteve presente à sessão.
 
 
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