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Decisão |
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Processo: E-RR - 100353-02.2017.5.01.0066 |
Decisão: após retorno de vista regimental dos Exmos. Ministros Alexandre de Souza Agra Belmonte e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, suspender o julgamento do processo em virtude do pedido de prorrogação de vista regimental do Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte. O Exmo. Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira acompanhou o voto do relator.
Observação 1: o Dr. Sólon de Almeida Cunha falou pela parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS.
Observação 2: a Dra. Vivian Simões Falcão Alvim de Oliveira, patrona da parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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