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Decisão
 
Processo: E-RR - 100353-02.2017.5.01.0066

Decisão: refeito o "quorum" e o relatório, em prosseguimento ao julgamento de 2/12/2020 e 15/12/2021, tendo o Exmo Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira acompanhado o voto do Exmo. Ministro Relator, por maioria, vencido o Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, que juntará voto, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 3º da CLT; e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo o vínculo empregatício entre as Partes, determinar o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem para examinar os demais pedidos deduzidos pelo Reclamante daí decorrentes, articulados na petição inicial, como entender de direito. Tendo participado da sessão de julgamento do dia 15/12/2021, junta-se voto do Exmo. Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, convergente ao voto do Relator. Observação 1: compôs o "quorum" o Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, em conformidade com o art. 73, parágrafo único do RI/TST. Observação 2: a Dra. Vivian Simões Falcão Alvim de Oliveira, patrona da parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.