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Decisão |
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Processo: RO - 1780-42.2016.5.09.0000 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.
Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa e a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa.
Observação 2: o Dr. Fernando Hugo Rabello Miranda, patrono da parte CONDOMÍNIO COMPLEXO SHOPPING CURITIBA, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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