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Decisão
 
Processo: Ag-Emb-ED-RRAg - 10426-84.2019.5.03.0135

Decisão: à unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento dos Reclamantes apenas quanto ao tema "indenização por danos morais - valor arbitrado" para determinar sua reautuação como recurso de revista com agravo (RRAg), observando-se daí em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento; II) negar provimento ao agravo de instrumento dos Reclamantes quanto ao tema remanescente; e III) sobrestar a análise do agravo de instrumento da Reclamada. Observação 1: o Dr. Robinson Neves Filho, patrono da parte HELVECIO BARROSO CAMARA E OUTRA, esteve presente à sessão. Observação 2: a Dra. Marla de Alencar Oliveira Viegas, patrona da parte VALE S.A., esteve presente à sessão.
 
 
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