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Decisão
 
Processo: RR - 154300-05.2006.5.01.0341

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 927, parágrafo único, do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a responsabilidade objetiva da empregadora pelo acidente de trabalho sofrido pelo de cujus e, com isso, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga na análise dos pedidos de indenização por danos morais e materiais formulados pela autora na presente reclamação, à luz da responsabilidade objetiva da empregadora, como entender de direito.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.