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Decisão |
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Processo: Ag-Emb-ED-RRAg - 11051-51.2019.5.03.0028 |
Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte embargada, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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