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Decisão
 
Processo: Ag-Emb-ED-RRAg - 11051-51.2019.5.03.0028

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista dos reclamantes no tema "Valor Da Indenização Por Danos Morais. Redução Pelo Tribunal Regional", por violação dos artigos 5º, V, da CR e 944 do CCB, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença que fixou em R$ 500.000,00 (R$ 250.000,00 para cada reclamante) o valor da indenização por danos morais pleiteada. Observação 1: a Dra. Marla de Alencar Oliveira Viegas, patrona da parte VALE S.A., esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.