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Decisão
 
Processo: RR - 372-95.2012.5.15.0062

Decisão: à unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PSICÓLOGA DA FUNDAÇÃO CASA. APLICAÇÃO DO TEMA 08 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO", por contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para: (a) excluindo da condenação o pagamento do adicional de insalubridade, julgar improcedente a reclamatória trabalhista; e (b) condenar a parte Autora ao pagamento dos honorários periciais, do qual fica dispensada, nos termos do art. 790-B da CLT, e, em consequência, determinar que o pagamento dessa parcela seja feito pela União, com observância do disposto na Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na forma da Súmula nº 457 do TST. Em razão da inversão do ônus da sucumbência, cumpre fixar custas processuais, pela Reclamante, no valor de R$520,00, (quinhentos e vinte reais) calculadas sobre o valor dado à causa (R$26.000,00), de cujo recolhimento fica dispensada, em razão de ser beneficiária da justiça gratuita.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.