Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: ED-Ag-AIRR - 578-81.2013.5.02.0080

Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Observação 1: a Dra. Larissa Verussa Porto Cardoso, patrona da parte ENGELUX CONSTRUTORA LTDA E OUTRA, esteve presente à sessão. Observação 2: processo previsto para julgamento no Plenário Virtual remetido para a sessão presencial, nos termos do art. 134, § 5º, do Regimento Interno do TST.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.