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Decisão |
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Processo: ED-Ag-AIRR - 578-81.2013.5.02.0080 |
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Observação 1: a Dra. Larissa Verussa Porto Cardoso, patrona da parte ENGELUX CONSTRUTORA LTDA E OUTRA, esteve presente à sessão.
Observação 2: processo previsto para julgamento no Plenário Virtual remetido para a sessão presencial, nos termos do art. 134, § 5º, do Regimento Interno do TST.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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