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Decisão
 
Processo: RR - 1000933-91.2020.5.02.0383

Decisão: adiar o julgamento do presente processo, em razão da ausência justificada na sessão telepresencial da Excelentíssima Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, Relatora. O processo retornará na sessão híbrida do dia 06/04/2022, às 9 horas.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.