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Decisão |
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Processo: RR - 1000933-91.2020.5.02.0383 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade do acordo extrajudicial firmado pelos requerentes e homologá-lo, sem quaisquer ressalvas.
Observação: A Dra. Ana Paula Villanueva Valtolti, patrona da parte MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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