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Decisão |
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Processo: E-AIRR e RR - 8558100-81.2003.5.02.0900 |
Numeração antiga: E-AIRR e RR - 85581/2003-900-02-00.5 |
Decisão: I - por unanimidade, acolher a questão de ordem suscitada pelo Exmo. Sr. Ministro Caputo Bastos e redistribuir o processo ao Exmo. Sr. Ministro Brito Pereira, em observância ao disposto no § 6º do artigo 156 do Regimento Interno da Corte; II - por maioria, deferir o pedido de intervenção, como "amicus curiae", formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, vencidos os Exmos. Srs. Ministros Relator, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Alberto Luiz Bresciani, Dora Maria da Costa, Fernando Eizo Ono, Barros Levenhagen e Milton de Moura França, que o indeferiam. Ficaram vencidos, em parte, os Exmos. Srs. Ministros Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra Martins Filho, Pedro Paulo Manus e Caputo Bastos, que admitiam a intervenção da OAB, mas na condição de assistente, e, ainda parcialmente, os Exmos. Srs. Ministros Ives Gandra Martins Filho, Lelio Bentes Correa, Vieira de Mello filho, Caputo Bastos e Maurício Godinho Delgado, que deferiam também a intervenção da ABRAT, igualmente signatária do pedido; III - por unanimidade, adiar o julgamento do processo, a requerimento do Exmo. Sr. Ministro Relator.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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