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Decisão |
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Processo: E-RR - 10423-78.2016.5.03.0089 |
Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, suspender o julgamento do processo, após: a) o Ex.mo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, Relator, ter votado no sentido de conhecer do recurso de embargos por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer o acórdão do Tribunal Regional na parte em que manteve a improcedência do pedido de indenização por dano moral. Valor da condenação inalterado para fins processuais; b) a Ex.ma Ministra Delaíde Miranda Arantes ter votado no sentido de conhecer dos embargos por divergência jurisprudencial e no mérito, negar-lhes provimento.
Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão e o Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
Observação 2: o Dr. Mozart Victor Russomano Neto falou pela parte MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A E OUTRA.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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