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Decisão |
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Processo: E-RR - 3-24.2020.5.14.0006 |
Decisão: por unanimidade: I - negar provimento ao agravo, no tema da prescrição; II - dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, quanto à condenação do Reclamado ao pagamento de horas extras decorrente da descaracterização do regime de compensação de jornada; III - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento, no tocante à condenação em horas extras decorrente da descaracterização do regime de compensação de jornada, com base em possível má aplicação de verbete sumular desta Corte Superior e violação de dispositivos da Constituição Federal, bem como por transcendências política e jurídica, para, destrancado o recurso, determinar seja incluído em pauta de julgamento, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este.
Observação 1: o Dr. David Ferreira Bernardo Junior, patrono da parte CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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