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Decisão
 
Processo: RO - 314-31.2018.5.13.0000

Decisão: em prosseguimento, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial para condenar o sindicato suscitante ao pagamento dos honorários advocatícios, no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), correspondente a 15% do valor da causa, majorado pelo Tribunal Regional para R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do voto da Relatora. Vencidos parcialmente, no mérito, os Exmos. Ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Mauricio Godinho Delgado e Kátia Magalhães Arruda, que votaram no sentido de negar provimento ao recurso ordinário. Observação 1: Os Exmos. Ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Mauricio Godinho Delgado juntarão justificativa de voto vencido. Observação 2: O Exmo. Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos juntará justificativa de voto convergente com a tese vencedora. Observação 3: Os Exmos. Ministros Dora Maria da Costa, Relatora, e Mauricio Godinho Delgado proferiram voto na sessão do dia 8 de junho de 2020. Os Ministros Ives Gandra Martins Filho, Emmanoel Pereira, Guilherme Augusto Caputo Bastos e Kátia Magalhães Arruda votaram na sessão realizada em 17 de agosto de 2020. Na presente sessão, foram consignados os votos dos Exmos. Ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Vistores, e Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.
 
 
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